SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Garantia Judicial Para Execução Fiscal: Para a empresa não deixar seu dinheiro preso, substitui o depósito judicial ou a penhora de bens no trâmite de processos de execução fiscal (ações cautelares, anulatórias, mandados de segurança, dentre outras).

Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal: Para a empresa obter a certidão positiva com efeito negativo de dívida tributária/fiscal, garante o pagamento do seu parcelamento administrativo junto ao fisco, seja federal, estadual ou municipal.

Depósito Recursal: Para a empresa utilizar em processos trabalhistas sem bloquear recursos, para interposição dos recursos ordinário, de revista e de agravo de instrumento (fase de conhecimento). 

Garantia Judicial Trabalhista: A empresa garante a fase de execução trabalhista para impetrar embargos ao processo sem bloquear (R$) recursos, protegendo assim seu capital de giro.

Garantia Judicial Cível: Para a empresa proteger seu capital de giro ao recorrer de decisão judicial em ação cível (substituí o depósito judicial em dinheiro).

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