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Coberturas Adicionais para Seguros de Risco Engenharia

Coberturas Adicionais – Especiais

Despesas extraordinárias:

Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos, greves e lockout:

Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos, greves e lockout:

Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Despesas de desentulho:

Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas:

Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias ou provisórias:

Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Incêndio após término da obra:

Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros:

Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil:

Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Erro de projeto / risco de fabricante:

Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Responsabilidade civil Geral

Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Responsabilidade civil cruzada (com ou sem fundações):

Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

Propriedades circunvizinhas:

Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.

Equipamentos móveis/estacionários na obra:

Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte:

Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Manutenção simples, ampla e garantia:

▸Manutenção simples

Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.

▸Manutenção ampla

Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.

▸Manutenção garantia

Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material. Esta garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.

Transporte de materiais a serem incorporados à obra:

Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil:

Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Responsabilidade civil do empregador:

Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.

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