Seguro Garantia

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PRINCIPAIS MODALIDADES

Garantia para Assinatura de Contrato (Performance Bond): Para a empresa garantir a execução de contratos públicos ou privados.

Garantia para Licitação (Bid Bond): Para a empresa parcitipar de uma licitação/edital.

Garantia para Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond): Para a empresa garantir aquele (R$) adiantamento concedido pelo seu cliente para iniciar um projeto/contrato.

Garantia para Permuta Imobiliária: Para o incorporador garantir a troca de área com proprietários de terrenos ou imóveis, caso as unidades que foram acordadas não sejam entregues no prazo, e/ou outros.

Garantia para Aduaneiro: Para garantir à Receita Federal que a empresa recolherá os impostos devidos, seguro garantia utilizado para liberação de mercadorias importadas.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento: Garante indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamento previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond): Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratado.

Seguro Garantia para Concessões: Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.

Garantia Imobiliária para Adquirentes:  Para o incorporador garantir a entrega das suas unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (na planta) pelo comprador do imóvel.


Seguro Garantia é destinado às instituições dos governos federal, estadual e municipal, e ainda, empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como: execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações.

As coberturas desse seguro são aplicadas nas áreas: aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia, petróleo e gás, dentre outras.

O Seguro Garantia atende aos requisitos da lei das licitações e contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei 8.987, de 1995).

A legislação exige das empresas Depósito de Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública ou Fiança Bancária ou Seguro Garantia para participarem de concorrências e licitações públicas.

O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o Seguro Garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços e outros. 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

▸ Redução ou eliminação de garantias colaterais.

▸ Isenção do gerenciamento da carteira de recebíveis.

▸ Proporciona imediata liberação de capital de giro, agindo como alavancador de negócios garantia de solvência dos Recebíveis negociados.

▸ Garantindo e possibilitando a melhora nas negociações dos Recebíveis (deságio).

▸ Redução ou eliminação das Provisões/Reservas sobre a carteira securitizada.

▸ Garantia de solvência dos Recebíveis negociados.

▸ Maior segurança aos investidores em CRI (Créditos de Recebíveis Imobiliários).

  • ▸ Redução ou eliminação da provisão de eventuais devedores.
  • ▸ Garantia dos Recebíveis negociados.
  • ▸ Melhora nas negociações dos recebíveis (deságio).

▸Tendência de queda nos custos de financiamento e possível aumento de unidades ofertadas. Em todos os casos, o seguro proporcionará:

• Melhoria fiscal nos balanços dos segurados.

• Sensível aumento de liquidez.

• Maior flexibilidade, a custo reduzido, quando comparado a outros mecanismos de transferência de risco.

• Redução / eliminação do custo das operações de cobrança.

• Promoção das vendas.

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